
Primeiro capítulo da série “Eduardo Paes além da propaganda” relembra restrições municipais, apreensões e relatos de confrontos envolvendo motoristas de aplicativo.
Durante a gestão de Eduardo Paes, em 2015 e 2016, a Prefeitura do Rio adotou medidas que restringiam o transporte por aplicativo e previam multas e apreensão de veículos. A disputa chegou à Justiça e marcou a rotina de motoristas que relatavam trabalhar com medo da fiscalização e de confrontos nas ruas.
Neste primeiro capítulo da série “Eduardo Paes além da propaganda”, o BelfordRoxo24h reúne documentos e reportagens daquele período para mostrar as decisões municipais e a realidade enfrentada por quem estava atrás do volante.
Multas e apreensão do instrumento de trabalho
Em 12 de agosto de 2015, Paes assinou o Decreto nº 40.518, publicado no dia seguinte. A redação original previa multa de R$ 1.360,29 e apreensão do veículo para o transporte de passageiros sem autorização, concessão ou permissão municipal.
O texto também condicionava a restituição do carro ao pagamento de multas, taxas e despesas de remoção e estadia. Além de ficar temporariamente sem o instrumento de trabalho, o motorista poderia acumular gastos para recuperá-lo.
Em setembro, Paes sancionou a Lei Complementar nº 159/2015, aprovada pela Câmara Municipal. O artigo 21 estabelecia penalidades para a operação de transporte individual remunerado sem licença ou autorização:
- Pessoa física: multa de R$ 1.360 e apreensão do veículo.
- Pessoa jurídica: multa de R$ 2 mil por infração.
A lei também alcançava quem intermediasse ou viabilizasse o serviço considerado irregular. Os valores correspondiam a hipóteses diferentes e não representavam uma multa única somada automaticamente.
O que a prefeitura alegava na época
A Secretaria Municipal de Transportes sustentava que o transporte individual de passageiros em carros de passeio dependia de licença de táxi. Como os motoristas do Uber não possuíam essa licença, a pasta considerava o serviço irregular.
No Decreto nº 40.518, a gestão justificava a medida pela necessidade de combater o transporte que classificava como clandestino e proteger os serviços públicos regulados pelo município.
Em setembro de 2015, a prefeitura também anunciou a intenção de criar um aplicativo para táxis, gratuito para os passageiros e com espaço para reclamações. A Uber contestou a lei municipal e afirmou que sua atividade tinha respaldo na legislação federal. Esses eram os posicionamentos divulgados naquele momento.
Trabalhar sem ser identificado
Buscar um passageiro no aeroporto deveria ser uma etapa comum da jornada. Mas motoristas entrevistados pelo R7 em julho de 2015 diziam trocar alertas sobre blitze pelo WhatsApp e combinar embarques nos estacionamentos para evitar agentes nas áreas de desembarque.
Um deles resumiu a tensão: “Não deixo de fazer, mas vou com medo, consultando colegas”.
Condutores também afirmavam que agentes pediam para verificar seus celulares à procura do aplicativo. Relatavam xingamentos e diziam ser chamados de “piratas” por taxistas.
A fiscalização envolvia diferentes esferas: as operações no Aeroporto Santos Dumont mencionadas na reportagem eram do Detro, órgão estadual. Já a Secretaria Municipal de Transportes respondia à prefeitura.
Confrontos e relatos de carros vandalizados
Paralelamente à disputa com a fiscalização, havia relatos de violência nas ruas. Em 29 de janeiro de 2016, a Folhapress publicou a denúncia de um motorista que aguardava uma chamada em um posto no Leblon na noite anterior.
Segundo seu relato, um grupo de taxistas cercou os condutores do aplicativo e exigiu que deixassem o local. Ele afirmou que seu carro recebeu chutes na porta e no retrovisor e registrou o caso na delegacia. A reportagem também mencionou outro motorista que relatava danos ao veículo após um episódio na Lagoa.
Ouvido pela Folhapress, o presidente do Sindicato dos Taxistas do Estado do Rio apresentou outra versão: afirmou que houve agressões dos dois lados e condenou a violência.
Esses episódios mostram a tensão entre profissionais naquele período. Os relatos não estabelecem participação de Paes nas agressões; sua responsabilidade política nesta história está nas medidas municipais assinadas durante sua gestão.
Justiça protegeu motoristas e fixou multa de R$ 50 mil por descumprimento
Em 5 de abril de 2016, uma sentença da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio confirmou, em parte, a liminar que assegurava aos motoristas credenciados ao Uber o exercício da atividade até uma regulamentação válida pelo poder público.
A decisão determinava que o Detro e a Secretaria Municipal de Transportes se abstivessem de impedir o serviço exclusivamente pelo exercício daquela atividade econômica, inclusive por multas e apreensões. Para cada ato contrário à sentença, foi prevista multa de R$ 50 mil. Cabia recurso.
Os R$ 50 mil eram uma penalidade pelo descumprimento da decisão judicial pelas autoridades, e não uma multa cobrada dos motoristas por trabalhar.
Restrições nas Olimpíadas e nova proibição em novembro
Em 15 de junho de 2016, Paes assinou o Decreto nº 41.831, sobre o transporte nas áreas de bloqueio dos Jogos Olímpicos. A norma mencionava expressamente plataformas como o Uber e previa multa de R$ 1.505,98 e apreensão para transporte sem a devida autorização nesses locais. A regra tinha esse alcance específico.
Em 25 de novembro de 2016, Paes sancionou a Lei nº 6.106, publicada no dia 28. O texto proibia o transporte remunerado de passageiros em carros particulares no município, estivessem ou não cadastrados em aplicativos ou sites, e remetia às penalidades do transporte irregular.
Naquele mesmo dia 28, a Justiça reiterou a proteção ao funcionamento do Uber no Rio, mantendo a previsão de multa por atos que contrariassem a ordem judicial.
Para quem depende do volante, perder temporariamente o carro pode significar perder dias de renda, além de arcar com novas despesas. A história das restrições ao Uber no Rio também é a história dos trabalhadores que enfrentaram aquela incerteza. Seus relatos ajudam a compreender o impacto humano de decisões que ficaram registradas em leis, decretos e processos judiciais.
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