
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou procedente, neste sábado (12), uma representação contra Eduardo Paes (PSD), candidato ao Governo do Estado do Rio de Janeiro nas eleições de 2026, por propaganda eleitoral irregular exibida no horário gratuito de televisão destinado às candidaturas proporcionais.
As informações foram divulgadas originalmente pelo jornalista Ralfe Reis, do Tribuna NF.
Segundo a publicação, a irregularidade ocorreu em inserções exibidas nos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 2026, quando Eduardo Paes teria recebido destaque dentro de um espaço de propaganda destinado aos candidatos proporcionais.
A decisão divulgada pelo Tribuna NF é atribuída à desembargadora eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo.
Paes teria recebido destaque acima do permitido
De acordo com as informações publicadas pelo Tribuna NF, o TRE-RJ entendeu que a participação de Eduardo Paes ultrapassou os limites permitidos para candidatos majoritários na propaganda eleitoral destinada às candidaturas proporcionais.
Nas peças analisadas, Paes teria aparecido dividindo o mesmo plano com candidatos proporcionais e recebido destaque visual considerado igual ou superior ao dos próprios candidatos que tinham direito àquele espaço.
O nome e o número do candidato ao Governo do Rio também teriam recebido destaque na composição gráfica.
O ponto central é que a participação de candidatos majoritários nesse tipo de propaganda deve permanecer acessória, sem transformá-los nos protagonistas da peça destinada às candidaturas proporcionais.
TRE-RJ determina perda de tempo na televisão
Como consequência da irregularidade, o TRE-RJ determinou, segundo o Tribuna NF, o desconto do tempo utilizado irregularmente na propaganda eleitoral na televisão.
A decisão também teria rejeitado o argumento apresentado pela defesa de que não existiriam critérios objetivos de tamanho ou dimensão para estabelecer quanto espaço o candidato majoritário poderia ocupar.
O entendimento divulgado é de que, independentemente de uma medida matemática específica, a participação do candidato majoritário deve permanecer secundária.
O que acontece agora com Eduardo Paes?
A decisão não representa cassação da candidatura e, por si só, não torna Eduardo Paes inelegível.
A consequência divulgada neste caso está relacionada especificamente à propaganda eleitoral, com a perda do tempo correspondente ao uso considerado irregular do espaço televisivo.
A decisão ainda poderá ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral.
BelfordRoxo24h acompanha o caso
O BelfordRoxo24h acompanha os desdobramentos para identificar o número da representação, acessar o inteiro teor da decisão, confirmar a quantidade exata de tempo que será descontada e verificar eventual recurso apresentado pelas partes.
A matéria será atualizada caso novos documentos oficiais sejam disponibilizados.
Crédito da informação: Ralfe Reis / Tribuna NF
Fonte original: Tribuna NF
Publicação: 12 de setembro de 2026
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