
A Justiça Federal de São Paulo determinou que o Ministério do Trabalho e Emprego não aplique nenhuma sanção às empresas representadas pela Fundação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) por eventual não adequação às exigências de monitoramento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho, conforme a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
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