
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) afastou a aplicação de multa à Petrobras por descumprimento de partes do acordo firmado com o órgão para implementar a desverticalização da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG). A área técnica havia indicado a penalidade apontando descumprimento com a indicação de conselheiros e de executivos da TBG.
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A decisão, unânime, também abre uma comissão de negociação para fazer um aditivo indicando quais são as regras. O caso trata de descumprimento do Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado entre o Cade e a estatal em 2019.
Em 2024, o Cade aceitou pedidos da Petrobras para alterar acordos que haviam sido firmados com a autarquia, informando que os desinvestimentos estavam em desacordo com seu plano estratégico, que havia mudado no governo Lula (PT) em relação ao período anterior. Com isso, a empresa ficou desobrigada de vender cinco refinarias e a sua parcela na TBG.
Na repactuação, em 2024, um aditivo estabeleceu um modelo mais rígido para tentar garantir a independência da TBG em relação à Petrobras. O objetivo do aditivo, em troca de desobrigar a venda dos ativos, foi tirar a transportadora da influência direta da estatal, exigindo, por exemplo, que os conselheiros indicados pela Petrobras fossem independentes e escolhidos a partir de lista tríplice elaborada por empresa de recrutamento (headhunter).
A área técnica do Cade apontou descumprimento na recondução de conselheiros que já ocupavam cargos antes da repactuação, sem o processo de seleção independente, assim como a manutenção de mandatos interinos por mais de seis meses. O caso foi enviado para análise pelo Tribunal do órgão antiruste.
A interpretação de descumprimento é “ampliativa do acordo”, na visão da empresa. “Recondução não é nova eleição de conselheiro, que precisaria de headhunter”, afirmou na sessão o advogado da empresa, Andre Tostes. “Exigir headhunter a cada encerramento de mandato poderia levar a rotatividade que afetaria a governança da TBG”, afirmou.
Para o advogado, o caso demanda uma decisão interpretativa do compromisso e não uma punição à empresa. O advogado explicou que não se trata de resistência ao cumprimento do acordo por parte da Petrobras ou má-fé, mas uma “controvérsia interpretativa” que surgiu a partir de uma dúvida quanto ao alcance de cláusula do acordo, em especial no que se refere à governança da TBG.
O relator do caso, Gustavo Augusto, que é presidente do Cade, considerou que a Petrobras demonstrou proatividade a aplicar as regras aos membros e deu início ao cumprimento de uma proposta de solução. “Acho realmente que o que o Tribunal deveria fazer era responder ou não à interpretação do TCC e não aplicar de plano a sanção”, afirmou, indicando que vê boa fé por parte da empresa.
“O mais produtivo seria abrirmos uma comissão de negociação, darmos um prazo, indicar representantes do Conselho e fazer um aditivo explicando quais são as regras”, afirmou. No momento a aplicação de multa seria prematura, segundo Augusto.
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