
Um caso registrado em Blumenau, Santa Catarina, ganhou repercussão nacional e viralizou nas redes sociais após a Justiça determinar que um homem de 68 anos, sem as duas pernas, cumprisse prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão chamou atenção pela dificuldade prática de execução da medida e abriu debate em todo o país sobre decisões judiciais padronizadas.
O homem foi preso no dia 9 de março para começar a cumprir pena de cinco anos por homicídio culposo no trânsito, quando não há intenção de matar. O processo é referente a um acidente ocorrido há mais de dez anos, e a pena inicialmente seria cumprida em regime semiaberto.
Defesa pediu revisão da decisão
No dia 11 de março, a defesa entrou com pedido de prisão domiciliar alegando a condição física do condenado e a necessidade de cuidados especiais. No dia seguinte, a Justiça aceitou o pedido, mas manteve a exigência de monitoramento eletrônico com tornozeleira eletrônica.
O impasse surgiu porque, no Brasil, o equipamento de monitoramento é instalado no tornozelo, e o condenado não possui as duas pernas. Segundo a defesa, essa condição física já constava no processo e foi justamente um dos argumentos usados para pedir a substituição da pena.
O advogado responsável pelo caso afirmou que a limitação física do condenado já era conhecida nos autos judiciais, o que aumentou a repercussão do episódio nas redes sociais e em portais de notícia de todo o país.
Decisão foi revista na mesma noite
Ainda na noite de 12 de março, após nova manifestação da defesa, uma juíza de plantão revisou a decisão e retirou a exigência da tornozeleira eletrônica.
No fim, o homem foi liberado para cumprir prisão domiciliar e não chegou a colocar a tornozeleira eletrônica, já que o equipamento não poderia ser instalado.
O episódio passou a ser citado em Santa Catarina e em outros estados como exemplo de decisão judicial automática sem adaptação à condição física do condenado e reacendeu discussões sobre a necessidade de análise individual em situações excepcionais.
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