A medida foi publicada pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) no Ofício Circular nº 7, de 2025. Pela forma atual, os cadastros de administradores de FII e FIDC são feitos de forma manual pela SSE, enquanto o cadastro de administrador de carteiras é feito pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN).
Com isso, todas as instituições cadastradas como administradoras fiduciárias estarão registradas de forma única. Segundo a autarquia, não haverá cadastros separados para a administração de FIDC ou FII.
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