
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um aspirante da Infantaria e de um cabo do Exército Brasileiro acusados de furtar 36 caixas de carnes nobres, avaliadas em aproximadamente R$ 22.328,82, de uma unidade militar localizada no Rio de Janeiro.
O crime ocorreu no 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola), situado na Vila Militar, na Zona Oeste da capital fluminense, e foi praticado na noite de 13 de janeiro de 2019. Segundo o processo, as carnes — incluindo cortes como picanha, contrafilé e alcatra — foram retiradas da câmara frigorífica do rancho da unidade, local destinado à alimentação da tropa.
As investigações apontaram que o aspirante, que exercia a função de oficial de dia, utilizou sua posição de autoridade para acessar áreas restritas sem levantar suspeitas. Já o cabo teria atuado diretamente no transporte do material furtado. As carnes foram colocadas em veículos particulares e levadas para um depósito de bebidas na comunidade da Vila Kennedy, também na Zona Oeste do Rio.
Durante o processo, ficou comprovado que outros militares foram pressionados a colaborar ou a se manterem em silêncio, sob ameaça de punições disciplinares, o que reforçou o entendimento da Justiça Militar sobre a gravidade do caso e o abuso de autoridade envolvido.
As defesas recorreram ao STM alegando nulidades no processo, ausência de provas e possibilidade de aplicação de acordo penal. No entanto, os ministros da Corte entenderam que as provas eram consistentes, incluindo depoimentos, registros internos e a dinâmica do crime, e decidiram rejeitar todos os recursos, mantendo integralmente a sentença.
Com a decisão, o aspirante foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, enquanto o cabo recebeu pena de 3 anos de reclusão, em regime aberto. Ambos foram enquadrados no crime de peculato-furto, previsto no Código Penal Militar, que trata da subtração de bens da administração pública por militares no exercício da função.
A decisão reforça o entendimento do STM de que crimes cometidos dentro das Forças Armadas, especialmente aqueles que violam a disciplina, a hierarquia e a confiança institucional, devem ser punidos com rigor.
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