Uma nova lei sancionada no Rio de Janeiro agora garante mais proteção aos entregadores de aplicativos. A lei foi publicada no Diário Oficial e estabelece que empresas de aplicativo deverão indenizar entregadores em casos de violência sofrida durante o trabalho. Além disso, se houver perda de bens, o estabelecimento também será responsável pela reposição, podendo cobrar o valor do cliente que causou o dano.
Essa iniciativa visa garantir mais segurança para esses trabalhadores, que enfrentam riscos diários. As empresas de aplicativo agora terão que informar claramente os clientes sobre as diretrizes de entrega e orientar os entregadores sobre como proceder em casos de violência, incluindo registrar boletins de ocorrência. Também serão feitas adaptações para atender pessoas com mobilidade reduzida.
Campanhas de Conscientização
O governo do estado irá promover campanhas para conscientizar a população sobre os direitos dos entregadores. Cartazes informativos sobre esses direitos serão fixados em estabelecimentos comerciais, e programas educacionais irão disseminar valores éticos de respeito à dignidade humana, abordando questões de gênero, classe social e raça.
A implementação da política terá apoio financeiro do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) e do Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (FT/RJ).
Violência Contra Entregadores é Realidade
Casos de violência contra entregadores infelizmente são comuns. Em setembro deste ano, uma defensora pública aposentada foi condenada por insultar dois entregadores em Niterói. Em outro caso, um policial atirou contra um entregador em Vila Valqueire. Esses episódios reforçam a importância dessa nova legislação, que busca garantir proteção e respeito a esses trabalhadores.
Respeito e Valorização dos Entregadores
O trabalho de entrega por aplicativos é essencial, mas muitas vezes é precarizado, sendo a única fonte de sustento de muitas famílias. Essa nova lei vem para reforçar os direitos e garantir mais segurança a esses profissionais, que enfrentam rotinas exaustivas e riscos constantes.
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