
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes votou para aplicar o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, beneficie o réu) e absolver o general da reserva Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira das acusações de organização criminosa armada, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O voto é desta terça-feira (18), no âmbito do julgamento do núcleo 3. É o primeiro voto de absolvição dos núcleos acusados de suposta tentativa de golpe de Estado até o momento.
Moraes apontou que “as provas em juízo são duas: a declaração do colaborador […] e uma mensagem enviada pelo próprio colaborador” e, com isso, argumentou: “em que pesem fortes indícios da participação do réu Estevam Caos Theophilo Gaspar, entendo que não seja possível condená-lo por duas provas produzidas pelo colaborador premiado, sem uma comprovação.”
“É inegável que há fortes suspeitas da participação do general Theophilo Gaspar de Oliveira. Por que a reunião com ele? Por que uma reunião com ele sem a presença do comandante do Exército? Por que a mensagem trocada entre Bernardo Romão e o réu Mauro Cid? Mas, há aqui, ao meu ver, dúvida razoável no material probante, em relação ao general Theophilo”, detalhou Moraes.
“Se fosse o inverso, se o colaborador tivesse ele recebido uma mensagem de terceiro, seria uma prova a corroborar a própria delação. Mas aqui, as duas únicas provas que restaram são provas diretamente ligadas à delação premiada”, complementou.
Moraes cita uma reunião entre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Theophilo: “Nós temos só duas pessoas que participaram da conversa: o líder da organização criminosa, Jair Messias Bolsonaro e o general Theophilo. Ambos dizem que não houve nada, que não se mostrou minuta e que não houve nenhum assunto ligado a intenção golpista.”
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Moraes já votou para reduzir punição a dois réus
O voto de Moraes já passou pela desclassificação da conduta de dois réus: o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior e o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior. O abrandamento da punição de Ronald foi uma solicitação da Procuradoria-Geral da República, que pediu apenas a condenação por incitação ao crime. Moraes inclui Márcio e diminuiu o benefício dos dois, ao incluir também o crime de associação criminosa, com punição mais branda em relação ao delito de organização criminosa.
Além de Ronald, Márcio e Theophilho, o núcleo 3 tem como réus:
- Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto;
- Coronel Fabrício Moreira de Bastos;
- Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima;
- Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira;
- Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo;
- Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros;
- Agente de polícia federal Wladimir Matos Soares;
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