
O governo publicou nesta quarta-feira (31) uma portaria interministerial que disciplina as transferências obrigatórias de recursos da União para aportes em Parcerias Público-Privadas (PPPs) firmadas por Estados, Distrito Federal e municípios.
A norma estabelece que os repasses deverão ser formalizados por termo de compromisso, instrumento que detalha o projeto de PPP, define valores e cronograma de desembolso e fixa obrigações do ente federativo beneficiário.
Entre os requisitos estão a regularidade fiscal, a compatibilidade do aporte com o arcabouço fiscal e a observância das regras legais de contratação e execução das PPPs. A portaria também atribui à Controladoria-Geral da União (CGU) papel explícito de orientação e fiscalização desses repasses.
O aporte federal em PPP é o recurso utilizado para complementar a remuneração do parceiro privado, tornando viáveis projetos de infraestrutura e serviços públicos.
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