
A defesa de Filipe Martins acusou o delegado da Polícia Federal Fábio Shor de suposta manipulação de provas nas investigações sobre a suposta viagem do ex-assessor da Presidência aos Estados Unidos. A PF pediu, no último dia 20, a abertura de um novo inquérito para apurar se ele teria simulado “uma falsa entrada” nos EUA. Martins é réu no “núcleo 2” da suposta tentativa de golpe de Estado.
Os advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Fernandes afirmaram que o relatório da PF é uma tentativa de “auto-defesa do próprio delegado responsável pela prisão ilegal e abusiva do acusado, caracterizada por manipulação probatória, desvio de finalidade e reiteração de condutas ultrajantes já denunciadas”.
“A narrativa do Delegado Fábio Shor é factualmente falsa, temporalmente impossível e documentalmente desmentida”, disseram Chiquini e Fernandes no documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (3). Eles pedem que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, descarte o pedido para abertura de um novo inquérito e reconheça a nulidade absoluta de todos os atos.
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A defesa requereu o envio da manifestação à Corregedoria da PF, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) para apuração disciplinar da conduta do delegado. Além disso, solicitou o encaminhamento de cópia à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) diante da “tentativa de intimidação da advocacia”.
“A versão do Delegado Fábio Shor, para tentar se desvencilhar do fato de que sustentou a prisão infundada de um inocente por seis meses baseado em um motivo falso, é tão absurda que deve ser mesmo analisada sob o nível da má-fé”, diz a manifestação.
Para a PF, membros do governo Bolsonaro (PL) teriam abusado “dolosamente das prerrogativas diplomáticas”, que garantem procedimentos migratórios diferenciados, e forjado a entrada de Martins nos Estados Unidos. Os advogados apontaram que Martins “é retratado pela corporação com a habilidade de um agente da CIA”.
Defesa diz que motivo que embasou prisão de Filipe Martins é “risível”
A defesa contesta a motivação original da prisão preventiva de Martins. A PF alegou que a medida foi fundamentada na gravidade dos atos e por Martins se encontrar em “local desconhecido”, ostentando “forte indicativo de que buscava evitar a aplicação da lei penal”.
Segundo os advogados, essa alegação é “absolutamente falsa” e representa uma tentativa tardia de reconstruir a narrativa. Eles destacaram que a verdadeira motivação para a prisão — e sua manutenção por seis meses — foi a suposta viagem aos EUA em 30 de dezembro de 2022, informação identificada pela PF em um arquivo digital apreendido com o tenente-coronel Mauro Cid, delator no processo.
O documento lembra que o próprio Cid admitiu que a lista em seu poder era “inicial, provisória” e que Martins não constava na versão final. O militar ainda declarou que não informou a PF sobre a ausência de Martins porque “não me foi perguntado”.
A defesa critica a “negligência metodológica” da PF por ter ignorado provas oficiais e de fácil acesso, como a lista de passageiros oficial (obtida via Lei de Acesso à Informação – LAI), disponível desde janeiro de 2023.
A PF, em seu ofício, reforçou a entrada de Martins nos EUA em 30/12/2022, utilizando o passaporte civil de número FX357039. Os advogados classificaram essa alegação como “falsa menção” e “impossibilidade risível”. Segundo eles, os dados desse passaporte registravam a última viagem particular em 25/11/2018, e não em dezembro de 2022.
A defesa alega que a tentativa de criar um registro “anômalo e fraudulento” no sistema migratório americano ocorreu, na verdade, com um passaporte diplomático cancelado em 2021. Chiquini e Fernandes afirmaram que o “registro falso” foi criado retroativamente em maio de 2024, quando Martins já estava preso, o que corrobora a “tese de lawfare”.
Defesa rebate acusação de delegado sobre “milícia digital”
No relatório, a Polícia Federal afirmou que a prisão de Filipe Martins é utilizada por influenciadores e advogados em “ações de embaraçamento” para “descredibilização das provas e das autoridades que atuaram na persecução penal”. O delegado comparou as declarações de críticos ao processo com a atuação de milícias digitais.
“A tentativa de intimidar a defesa é, em si, uma afronta ao Estado de Direito. A equiparação entre o trabalho da defesa e a ‘milícia digital’ é uma violência simbólica e institucional de proporções alarmantes. O advogado não é milícia digital’: é o seu escudo contra o arbítrio”, afirmaram os advogados.
A defesa afirmou que a comparação de Shor é uma tentativa de “intimidação” para “criminalizar o direito de crítica”. A peça invoca a doutrina do direito penal americano de “Outrageous Government Conduct” (Conduta Governamental Ultrajante), que permite a anulação de processos quando a atuação estatal é “tão absurda, arbitrária e ofensiva ao senso universal de justiça”.
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