
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei antifacção na forma do substitutivo feito pelo relator, Guilherme Derrite (PP-SP), para o texto original do governo Lula (PT). A proposta endurece as penas para organizações criminosas, como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). Foram 370 votos favoráveis, 110 contrários e 3 abstenções.
Os parlamentares aprovaram o destaque que extingue a possibilidade de presos votarem nas eleições. O texto segue para análise do Senado. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), rejeitou os dois destaques da oposição que pretendiam equiparar facções a organizações terroristas. A equiparação é defendida pela direita, principalmente, após a megaoperação policial no Rio de Janeiro contra o CV. O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), elogiou Motta pela decisão.
Motta destacou que “não existiram heróis ou vilões” ao longo do debate sobre a proposta, ressaltando que o bandido “não pergunta se a vítima é direita ou de esquerda”. “Os lados políticos podem até fazer valer suas narrativas, mas nunca podemos esquecer que o verdadeiro vilão é o crime organizado e o herói é o povo brasileiro. Hoje, a Câmara dos Deputados faz história. Entregamos uma resposta dura contra os criminosos”, declarou.
- Como cada deputado votou na aprovação do projeto antifacção
Derrite rejeitou todas as emendas que poderiam alterar o texto. Ele defendeu a necessidade da criação do “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil” para “restringir o espaço de atuação do crime organizado, impedir sua reprodução econômica e restabelecer o poder do Estado sobre o território nacional”.
O relator protocolou a sexta versão para o PL antifacção (PL 5.582/2025) durante a discussão em plenário, pouco depois das 18h. O quinto substitutivo, protocolado no início desta tarde, mantém a essência do endurecimento das penas, propondo reclusão de 20 a 40 anos para o crime de “domínio social estruturado”, podendo chegar a mais de 65 anos para líderes de organizações criminosas.
O PL 5.582/2025 continua a prever o aumento do tempo necessário para progressão de regime, que pode chegar a até 85% da pena, além de prever o cumprimento de pena em presídio federal de segurança máxima para lideranças de facções. O texto também mantém a instituição da “ação civil de perdimento de bens”, que é autônoma e imprescritível.
Gleisi critica “lambança legislativa” após novo relatório de Derrite
A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, classificou as diversas versões do parecer de Derrite como uma “lambança legislativa” que beneficiará facções. “Achamos realmente que foi muito ruim apresentar seis relatórios de forma atabalhoada e não se reunir com ninguém”, disse Gleisi a jornalistas. Ela destacou que o substitutivo aprovado “está cheio de inconstitucionalidades”.
“Espero que no Senado a gente possa fazer uma discussão mais aprofundada do que a que foi feita na Câmara. Porque de fato nós estamos aí há duas semanas vendo o relator atabalhoadamente mandar um relatório após o outro. Recuando, se contradizendo, ou seja, mostrando que realmente não tinha preparo para relatar uma matéria como essa”, acrescentou a ministra.
Durante a discussão da matéria, o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), disse que Derrite se recusou a negociar com o governo e não participou da reunião que foi realizada antes da votação. “Continuam tirando recursos da Polícia Federal”, acusou o petista. O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), reiterou que organizações criminosas devem ser consideradas terroristas.
Os governadores do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e de Goiás, Ronaldo Caiado (União), participaram da reunião de líderes para discutir o projeto nesta tarde. Caiado acompanhou a votação no plenário.
Mudanças de Derrite na versão mais recente do PL antifacção
Facção criminosa
O substitutivo ao PL antifacção inseriu a definição de facção criminosa como “organização criminosa ultraviolenta”. O tipo penal corresponde ao agrupamento de três ou mais pessoas que emprega violência, grave ameaça ou coação para impor “controle territorial ou social, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais”.
Os crimes previstos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto, fiança ou livramento condicional. Também será considerado agravante, que pode dobrar a pena ou aumentá-la em dois terços, quando o crime for cometido com o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada.
Julgamento de homicídios sem júri e colegiado
O texto aprovado determina que os homicídios dolosos cometidos por integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias privadas, ou a tentativa destes crimes, serão julgados pelas Varas Criminais Colegiadas. A medida afasta a competência do Tribunal do Júri.
A fundamentação é que a morte, nesses contextos, é um ato instrumental (crime meio) e não o objetivo central da conduta (crime fim), pois visa impor domínio territorial, intimidar autoridades ou assegurar a continuidade da atividade ilícita, caracterizando-se como macrocriminalidade estruturada.
Além disso, a medida visa combater o “fundado temor de represálias” contra jurados leigos quando chamados a julgar integrantes de organizações criminosas ou milícias. Derrite apontou que os jurados e seus familiares correm risco real de coação, ameaça ou violência.
Derrite ignorou governo e manteve divisão de repasses entre estados e PF
Outra alteração no PL antifacção diz respeito à destinação dos recursos financeiros e bens apreendidos. Na versão anterior, os ativos apreendidos em investigações da Polícia Federal (PF) seriam destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
No parecer mais recente, essa destinação foi modificada: os bens e valores provenientes de investigações da Polícia Federal serão encaminhados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Em casos de atuação conjunta entre a PF e forças de segurança estaduais ou distritais, os valores recuperados serão rateados em partes iguais entre o FNSP e os Fundos de Segurança Pública dos respectivos estados ou Distrito Federal. O governo considera que essa divisão pode descapitalizar a PF.
Audiência de custódia por videoconferência
A nova versão do PL estabelece que a audiência de custódia será realizada, em regra, por videoconferência. A modalidade presencial será apenas em situações excepcionais decorrentes de força maior e mediante decisão judicial justificada.
O texto veda a realização presencial se o ato se revelar “demasiadamente custoso” ou trouxer excessivo risco à segurança social ou à segurança física do detido. Essa medida visa reduzir os custos de escolta, que em 2018 somaram R$ 250 milhões aos estados, excluindo salários de agentes penitenciários, e evitar riscos à segurança, aproveitando os atuais meios tecnológicos de comunicação.
Confisco de bens
O substitutivo estabelece o perdimento extraordinário de bens. Com isso, o juiz poderá decretar o perdimento de bens, direitos ou valores independentemente de condenação penal, se houver clara origem ilícita e risco concreto de dissipação do patrimônio.
Foi incluída uma previsão expressa para garantir que as medidas judiciais constritivas, como bloqueios e sequestros, não inviabilizam a retenção, apreensão e perdimento de bens, valores e ativos realizados no âmbito do processo administrativo por órgãos fiscalizadores como a Receita Federal ou o Banco Central.
Além disso, o novo texto explicita a participação do Ministério Público nas forças-tarefa de investigação de facções. O órgão participará, no que couber, inclusive através dos Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) conduzidos pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
PL antifacção prevê pena maior para uso de drones e sistemas de vigilância
O texto estabelece um novo agravante pela utilização de “alta tecnologia” pelo crime organizado. Esses recursos, quando usados para monitoramento territorial, inteligência operacional, comunicações cifradas, ou para defender a prática de atos criminosos, poderão dobrar a pena ou aumentá-la em até dois terços. O agravante será aplicado quando ocorrer o uso de:
- Drones, veículos aéreos não tripulados (VANTs);
- Sistemas de vigilância eletrônica sofisticados ou equipamentos de contrainteligência;
- Tecnologias de interferência comunicacional ou programas de criptografia avançada.
Diferentes versões de Derrite para o PL antifacção
Derrite apresentou a primeira versão de seu relatório para o projeto de lei antifacção no último dia 7. Na ocasião, o deputado incluiu as organizações criminosas, como o CV e o PCC, na Lei Antiterrorismo. Apesar de incorporar os crimes praticados por facções à Lei Antiterrorismo, o que ampliaria a atuação federal, o primeiro parecer direcionava a investigação para a Polícia Civil.
Além disso, a participação da Polícia Federal nas investigações estaria condicionada à autorização dos governadores. O governo acusou Derrite de tentar limitar a atuação da corporação. A PF afirmou que as mudanças representariam um “verdadeiro retrocesso” e alertou para o risco de enfraquecimento no combate ao crime organizado.
Na segunda versão, o relator manteve as mudanças na Lei Antiterrorismo e fez um aceno pontual à PF, retirando a necessidade de autorização dos governadores. A base do governo comparou as alterações à “PEC da blindagem”. Diante da pressão, Derrite desistiu de equiparar facções criminosas ao terrorismo e manteve a competência da PF na terceira versão do texto.
A saída foi criar uma lei específica — o “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado” — em vez de alterar a Lei Antiterrorismo de 2016. Em seguida, a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, defendeu a alteração de quatro pontos da terceira versão relatório, apontando que os dispositivos poderiam “ desfigurar” o projeto e comprometer a eficácia da futura lei.
Os trechos questionados tratavam da alteração do tipo penal de “facção criminosa” para “domínio social estruturado” e a consequente sobreposição de leis; o risco de descapitalização da PF; e a regra sobre perdimento de bens das organizações criminosas.
Na quarta versão, Derrite atendeu parte das demandas do governo, voltou a prever a destinação de bens apreendidos para a PF e definiu facções. O relatório determinava que os bens e valores provenientes da liquidação judicial definitiva ou da venda antecipada de ativos de empresas criminosas seriam destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), se o delito fosse investigado pela PF.
A votação, que estava marcada para a última quarta-feira (12), foi adiada para esta terça-feira (18). Motta defendeu uma “construção política” que respeitasse o relator. “[Derrite] tem feito um trabalho técnico, cumprido o compromisso que fez com essa presidência de não politizar esse debate, apesar de ter sido muitas vezes alvo de críticas e ataques”, enfatizou o presidente da Câmara na semana passada.
Na tarde desta terça (18), com poucas horas de diferença, Derrite apresentou a quinta e a sexta versão do relatório. No texto mais recente, o relator ampliou o poder de “perdimento extraordinário”, que consiste no confisco de bens sem necessidade de condenação penal, ao remover uma condição específica:
A quinta versão exigia que, além da clara origem ilícita, haja “risco concreto de dissipação do patrimônio” para decretar o perdimento extraordinário, enquanto o último substitutivo permite o perdimento extraordinário, independentemente de condenação penal, bastando que a “origem ilícita do bem, direito ou valor” seja clara, retirando a exigência de “risco concreto de dissipação”.
Foram realizados ajustes de redação entre os dois últimos relatórios, o texto mais recente transfere as mudanças previstas para audiências de custódia e julgamento colegiado, que tinham sido inseridas na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98), para o Código de Processo Penal (CPP).
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