
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que a lei que alterou a demarcação do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, é inconstitucional. Segundo o advogado da União Antonio Marinho Rocha Neto, o Congresso retirou da Lei 13.452/2017 a previsão de incorporação de 51 mil hectares de um território Tapajós ao parque, o que fragilizaria o regime de preservação já que a medida seria uma forma de compensar a supressão de 862 hectares da área.
O STF analisa a validade da lei que alterou a demarcação do parque para receber a Ferrogrão (EF-170). O projeto pretende construir 976 quilômetros de ferrovia para escoar a produção de grãos do Mato Grosso até o porto de Mirituba, no rio Tapajós, no Pará.
A AGU, no entanto, não se colocou contra a construção da Ferrogrão, desde que o projeto observe as exigências legais e socioambientais. Segundo Antonio Neto, as obras têm o potencial de reduzir custos e a emissão de gases, além da geração de empregos.
O advogado da União destacou que estudos mais recentes indicam que a construção da ferrovia dentro da faixa da BR-163, fora dos limites do parque, poderia ser uma alternativa para viabilizar o projeto sem impactar a área de conservação.
Entidades da sociedade civil que participaram dos debates, no entanto, questionam o aumento dos custos para a alternativa e os impactos sociais na área.
A sugestão foi incorporada pelo Ministério dos Transportes nos autos da ação protocolada pelo Psol, em 2020, para questionar a mudança da área do parque, que excluiu 862 hectares da área ambiental, promovida por meio da Medida Provisória (MP) 758/2016 e foi convertida na Lei 13.452/2017, durante o governo de Michel Temer.
O STF começou a julgar nesta quinta-feira (2) o caso. Na sessão, houve a sustentação oral das partes interessadas. Segundo o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, anunciou ao final da sessão, o julgamento deve ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (8).
A construção da Ferrogrão faz parte da nova fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal e está avaliada em R$ 20,04 bilhões, em valores de julho de 2023. Já o custo inicial da operação foi estimado em R$ 1,2 bilhão por ano.
Ao questionar a lei, o Psol alega que, por se tratar de áreas de conservação ambiental e ocupadas por povos indígenas e comunidades tradicionais, a mudança não poderia ter sido feita por uma MP, mas pela promulgação de uma lei formal, com a participação da sociedade civil e de instituições de proteção ao meio ambiente.
Em 2021, o relator da ação no STF, ministro Alexandre de Moraes, acolheu os argumentos do Psol, suspendendo a eficácia da lei que alterou os limites do parque. O ministro entendeu que era cabível uma medida liminar antes da análise do mérito, uma vez que os efeitos poderiam ser irreversíveis e não ser alcançados por uma eventual declaração de inconstitucionalidade da norma.
Na ocasião, havia estudos de viabilidade econômica e impacto ambiental para a construção da ferrovia em andamento, que também foram paralisados. Em 2023, Moraes autorizou a retomada dos processos administrativos e estudos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Ministério dos Transportes. O ministro também permitiu que a Advocacia-Geral da União (AGU) trabalhasse na possibilidade de um acordo entre as partes interessadas, mas a busca por uma solução consensual não foi bem-sucedida.
Em relatório, o Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) afirmou que não há uma definição sobre os ganhos políticos e econômicos dentro do governo federal. Segundo o Cesal, enquanto os ministérios do Meio Ambiente, Povos Indígenas e Funai têm ressalvas quanto aos impactos socioambientais, a ANTT e o Ministério dos Transportes têm uma visão mais otimista quanto benefícios políticos.
Quanto aos estudos de viabilidade, a previsão é que a agência de transportes conclua a análise até dezembro e o relatório seja entregue para apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU). Sem uma decisão do STF, no entanto, qualquer execução está condicionada a uma autorização judicial da Corte, para nova análise das condições, em especial as socioambientais, segundo Moraes.
O caso tem sido motivo de embate entre o governo federal e organizações da sociedade civil que representam os interesses de povos indígenas e comunidades tradicionais da Amazônia.
Nos autos do processo no STF, o Ministério dos Transportes propôs construir a ferrovia na área da rodovia BR-163 para não ser necessário mudar a demarcação do Parque Jamanxim.
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