
A nova Lei nº 15.108/2025 mudou as regras da Previdência Social e trouxe uma dúvida que muita gente vem perguntando:
afinal, avós, padrastos e tios podem deixar pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos?
A resposta é simples, mas exige atenção:
✅ Sim, em alguns casos — mas com condições específicas.
⚖️ O que a nova lei mudou
A Lei nº 15.108/2025, sancionada em março de 2025, alterou o artigo 16 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Agora, o INSS reconhece oficialmente os enteados e os menores sob guarda judicial como dependentes do segurado, com os mesmos direitos de um filho biológico.
Isso significa que, se o segurado declarar o vínculo e o menor não tiver meios próprios de sustento, ele poderá receber pensão por morte caso o segurado venha a falecer.
👨👩👧 E os padrastos e madrastas?
Sim, padrastos e madrastas podem deixar pensão para enteados, desde que:
- Façam uma declaração formal no INSS,
- E o enteado dependa economicamente deles.
Essa relação já era aceita antes, mas a nova lei reforçou esse direito e trouxe mais segurança jurídica.
👵 E os avós e tios, têm direito?
Aqui está o ponto mais importante:
🔸 A lei não inclui automaticamente avós e tios como dependentes do INSS.
Mas a Justiça já reconheceu alguns casos especiais em que isso foi possível.
Esses casos acontecem quando há guarda judicial formal — ou seja, quando o avô, a avó ou o tio assume a responsabilidade legal pela criança por decisão de um juiz.
Nessas situações, o menor passa a ser considerado “menor sob guarda judicial”, e a Justiça entende que ele pode ter os mesmos direitos de um filho.
🧾 Casos que já foram reconhecidos pela Justiça
Em decisões recentes, tribunais federais confirmaram esse direito em situações isoladas, como:
- Um neto criado pela avó, com guarda judicial, que conseguiu pensão por morte;
- Um sobrinho criado pelo tio, também com guarda judicial reconhecida.
Essas decisões se baseiam em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz que o menor sob guarda judicial tem direito à pensão por morte, desde que fique comprovada a dependência econômica.
Mas é importante lembrar:
⚠️ sem a guarda judicial, o INSS não concede o benefício.
📘 Em resumo
- Enteados e menores sob guarda judicial → têm direito à pensão do INSS.
- Padrastos e madrastas → podem incluir enteados, desde que declarem e comprovem dependência.
- Avós e tios → só conseguem em casos especiais, com guarda judicial e decisão da Justiça.
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