
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta (3) ser contra o projeto de lei da dosimetria, a alternativa à anistia que pode rever as penas dos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A proposta é articulada por parte da bancada da oposição por conta da resistência do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), em pautar o texto para um perdão amplo, geral e irrestrito.
Dino vê que o Congresso Nacional pode até aprovar mudanças na legislação para reduzir as penas aplicadas aos envolvidos e que podem beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros condenados dependendo de alterações que venham a ser feitas durante a votação, mas diz que sua expectativa é de que isso não ocorra por considerar que a legislação atual já é adequada.
“O Congresso pode mudar? Pode. Eu particularmente espero que não o faça, porque considero que a lei vigente é boa”, disse Dino em entrevista após um evento em São Paulo.
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Flávio Dino afirmou que a pena aplicada ao ex-presidente, de 27 anos e 3 meses, e a outros réus está em linha com parâmetros internacionais e com a tradição do direito brasileiro. Para ele, não há precedentes no Congresso ou no Supremo para que crimes graves como os julgados possam ser unificados a fim de reduzir o tempo de condenação.
“Esses crimes de proteção do regime político, leis de proteção contra crimes políticos, sempre obedeceram à lógica da tentativa, punir a tentativa. Em relação ao tamanho da pena, a lei vigente que o Supremo aplicou corresponde mais ou menos à média internacional e corresponde também a essa história do direito brasileiro”, pontuou.
Dino lembrou ainda que o STF já definiu que crimes como os de 8 de janeiro não se enquadram em hipóteses de anistia ou indulto. Em seu voto, afirmou que respondeu às duas questões principais.
“A primeira, esses crimes são suscetíveis de anistia ou de indulto? O Supremo já disse que não. Há uma decisão quase que unânime do Supremo, dizendo que crimes como este, como terrorismo, crimes hediondos, não comportam essa extinção de punibilidade por intermédio de uma decisão política”, seguiu.
O ministro também afastou a possibilidade de unificação das condutas, explicando que são crimes distintos.
“Uma coisa é querer depor o governo legitimamente eleito. Isso se refere ao Poder Executivo. Outra coisa é pretender abolir o Estado democrático de Direito. Isso se refere aos outros Poderes. Portanto, são dois crimes diferentes porque são duas condutas diferentes. Essa é a minha visão, mas claro que o Congresso Nacional pode rever a lei a qualquer tempo”, completou.
Apesar de reconhecer a prerrogativa do Legislativo em revisar leis, Dino enfatizou que cabe ao Judiciário aplicar as normas já existentes. Para ele, a legislação brasileira é completa no que diz respeito à proteção do regime democrático.
No julgamento concluído em 11 de setembro, a Primeira Turma do STF condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado.
Além de Bolsonaro, também fazem parte deste chamado “núcleo 1” ou “crucial” da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) o tenente-coronel Mauro Cid, que delatou o plano; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice do ex-presidente em 2022.
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