
Esse é um seleto grupo composto por 141,4 mil contribuintes, que, segundo o governo federal, atualmente recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos.
Aumentar a taxação desse grupo seria uma forma de compensar a renúncia de R$ 25,4 bilhões em arrecadação que o governo federal deve fazer para aumentar a faixa de isenção e ampliar descontos para quem ganha até R$ 7.350 por mês.
O projeto ainda precisa passar pela análise do Senado e, caso aprovado, deve ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para, então, entrar em vigor. A expectativa é de que as novas regras tenham validade já em 2026.
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O governo federal adotou em seu discurso pró-isençao do IR o termo “super-ricos” para classificar o grupo de alta renda que teria a sua taxação elevada para pagar pela compensação financeira aprensentada no projeto.
A expressão, contudo, não possui um significado único. Em 2024, por exemplo, a proposta brasileira para o G20 sobre a tributação de super-ricos indicava que o grupo seria composto por “pessoas com mais de US$ 1 bilhão em riqueza”.
No caso do projeto aprovado, o grupo de “super-ricos” seria composto por contribuintes de alta renda, que ganham acima de R$ 50 mil por mês, o equivalente a pelo menos R$ 600 mil por ano.
Esse valor considera toda a renda recebida em um ano pelo contribuinte, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.
Quem tiver como única fonte de renda o salário, porém, não será afetado por essa taxação extra, uma vez que a retenção do IR acontece na fonte, no valor de até 27,5% na folha.
Como funcionará a taxa para super-ricos?
O projeto aprovado na Câmara prevê um imposto mínimo de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil no ano.
A taxa será aplicada de forma escalonada, sendo que a porcentagem máxima será aplicada a quem ganha pelo menos R$ 1,2 milhão no ano.
Ainda assim, está previsto de que haverá, a partir de 2026, retenção de 10% sobre os dividendos acima de R$ 50 mil distribuídos a uma mesma pessoa física residente no Brasil.
Já os dividendos remetidos ao exterior também terão alíquota de 10%, mas sobre qualquer valor, inclusive remetidos a pessoas jurídicas.
A tributação considera a renda obtida em um ano, mas alguns ganhos serão excluídos dessa soma.
Entre eles estão os provenientes da poupança, títulos, indenizações, aposentadorias e pensão por moléstias graves e outros rendimentos mobiliários isentos.
O dinheiro recebido por meio de herança ou da venda de imóveis também será desconsiderado para calcular o valor total.
Além disso, o projeto aprovado pela Câmara estabelece que os dividendos que forem apurados em 2025 não serão taxados em 10%.
Os lucros e dividendos apurados até 2025 e pagos até 2028 serão excluídos da base de cálculo do imposto mínimo efetivo. Também está previsto que, para distribuições a partir de 2026, quando houver saldos de lucros antigos, a taxação vai incidir de forma proporcional.
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