Dos 1.494 presos beneficiados pela Visita Periódica ao Lar (VPL) durante as festas de fim de ano no estado do Rio de Janeiro, 196 ainda não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estipulado, encerrado em 30 de dezembro de 2024. Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), até 10 de janeiro de 2025, 206 detentos estavam em situação de evasão, mas 10 voltaram espontaneamente na última semana.
Presos que não retornam no prazo passam a ser classificados como evadidos do sistema prisional. Nesses casos, a Divisão de Busca e Recaptura da Seap é acionada para localizar e recapturar os foragidos.
Quem pode receber o benefício?
O benefício da saidinha é concedido apenas a detentos do regime semiaberto, que trabalham fora do presídio durante o dia e retornam à noite. Para obtê-lo, o preso deve cumprir os seguintes critérios previstos na Lei de Execuções Penais:
- Ter cumprido pelo menos 1/6 da pena se for réu primário ou 1/4 se reincidente.
- Ser considerado um custodiado de bom comportamento.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que, nos casos de descumprimento do prazo, a Seap aciona a Vara de Execução Penal. O juiz responsável analisa cada situação individualmente e pode determinar a expedição de mandados de prisão contra os infratores.
A saidinha de fim de ano é concedida para promover a ressocialização dos presos e foi autorizada entre os dias 24 e 30 de dezembro de 2024.
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