O Detran.RJ informa que, a partir de 2024, para realizar o
licenciamento anual do veículo e obter o CRLV (Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo) será necessário quitar os débitos de IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de
trânsito vencidas – além de pagar a taxa de licenciamento anual (GRT).
licenciamento anual do veículo e obter o CRLV (Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo) será necessário quitar os débitos de IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de
trânsito vencidas – além de pagar a taxa de licenciamento anual (GRT).
A quitação de IPVA e multas vencidas é determinada pelo artigo 131,
parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Estado do Rio
de Janeiro, essa exigência estava suspensa pela Lei nº 8269/2018,
sancionada em 27 de dezembro de 2018. No entanto, em maio deste ano o
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esta lei
estadual, determinando que é de competência da União legislar sobre
trânsito e transporte.
parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Estado do Rio
de Janeiro, essa exigência estava suspensa pela Lei nº 8269/2018,
sancionada em 27 de dezembro de 2018. No entanto, em maio deste ano o
Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esta lei
estadual, determinando que é de competência da União legislar sobre
trânsito e transporte.
O artigo 131 do CTB, instituído por lei federal, diz: “O Certificado de
Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao
Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à
escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações
estabelecidos pelo Contran”. E o parágrafo 2º: “O veículo somente será
considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos,
encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo,
independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.
Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao
Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à
escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações
estabelecidos pelo Contran”. E o parágrafo 2º: “O veículo somente será
considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos,
encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo,
independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas”.
Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei estadual deixou de
valer imediatamente. No entanto, após o Estado do Rio apresentar
recurso, o STF decidiu que as exigências só precisam ser cobradas a
partir de 2024. Em 2019, o mesmo Supremo já havia declarado
constitucional o artigo 131 do CTB – ou seja, considerado que é legal os
órgãos de trânsito condicionarem o licenciamento anual ao pagamento das
multas vencidas e à quitação do IPVA.
valer imediatamente. No entanto, após o Estado do Rio apresentar
recurso, o STF decidiu que as exigências só precisam ser cobradas a
partir de 2024. Em 2019, o mesmo Supremo já havia declarado
constitucional o artigo 131 do CTB – ou seja, considerado que é legal os
órgãos de trânsito condicionarem o licenciamento anual ao pagamento das
multas vencidas e à quitação do IPVA.
A cobrança do IPVA é de responsabilidade da Secretaria de Estado de
Fazenda, que já divulgou o calendário de pagamento de 2024
(https://portal.fazenda.rj.gov.br/noticias/governo-do-estado-divulga-calendario-de-pagamento-do-ipva-2024/).
O Detran divulgará o calendário de licenciamento anual de 2024 no
início do ano que vem.
Fazenda, que já divulgou o calendário de pagamento de 2024
(https://portal.fazenda.rj.gov.br/noticias/governo-do-estado-divulga-calendario-de-pagamento-do-ipva-2024/).
O Detran divulgará o calendário de licenciamento anual de 2024 no
início do ano que vem.