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MIRACEMA: JUSTIÇA MANTÉM CASSAÇÃO DA PREFEITA MARIA ALESSANDRA LEITE FREIRE POR COMPRA DE VOTOS

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Conforme o Radar Miracema noticiou, a Justiça Eleitoral de Miracema (RJ) manteve a cassação dos diplomas da prefeita Maria Alessandra Leite Freire e do vice Maurício Sant’Ana Soares (Maurício Vô) por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), com base no art. 41-A da Lei 9.504/97. A juíza Letícia de Souza Branquinho rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa, que alegava contradições e “provas contaminadas”, e ratificou integralmente a condenação.

Como começou

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo grupo político “Juntos pelo Futuro de Miracema”, liderado por Charles Oliveira Magalhães e apoiado por PP, União Brasil, PDT, PRTB e PL, que denunciou um esquema de compra de votos durante a campanha municipal.

O que pesou na condenação

Entre as provas destacadas no processo estão depoimentos de testemunhas e uma gravação ambiental apresentada por pessoa ligada à parte autora. A magistrada considerou que os elementos constantes dos autos eram lícitos e suficientes para demonstrar a prática vedada, afastando as tentativas da defesa de desqualificar o material probatório.

O esquema apontado

De acordo com peças do processo, o suposto esquema envolvia oferta de dinheiro a eleitores — valores que teriam variado e sido intermediados por aliados, inclusive com elaboração de listas nominais. A juíza ressaltou a gravidade qualitativa e quantitativa da conduta, observando o potencial impacto do número de eleitores envolvidos numa disputa apertada no município.

Multas e efeitos imediatos

Além da perda dos mandatos, foi aplicada multa individual (valor apontado na decisão em R$ 30 mil para cada condenado, segundo publicação regional). A decisão reafirma a responsabilização e segue agora o trâmite legal para execução.

Próximos passos

Com os embargos rejeitados em primeira instância, a defesa terá de recorrer ao TRE-RJ se quiser tentar reverter a cassação. Enquanto isso, cabe ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral local encaminhar as providências: eventual convocação de nova eleição suplementar ou demais medidas previstas na legislação.


Fonte

Conteúdo baseado em informações do portal Radar Miracema e em publicações regionais que repercutiram a decisão judicial.


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