Mudança entra em vigor em 2027 e exige adaptação dos microempreendedores
A partir de 1º de janeiro de 2027, os Microempreendedores Individuais (MEIs) serão obrigados a emitir nota fiscal em todas as vendas e prestações de serviços, independentemente do cliente ser pessoa física ou jurídica. Atualmente, essa obrigação só existe para transações com empresas (CNPJ), enquanto para consumidores finais (CPF) a emissão é opcional.
A mudança foi determinada por uma atualização na Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O objetivo é aumentar o controle fiscal e formalizar ainda mais os negócios operados pelos MEIs.
O que muda na prática para os MEIs?
- Hoje: MEIs só precisam emitir nota fiscal quando vendem ou prestam serviços para outras empresas. Para clientes pessoas físicas, a emissão é opcional, salvo se o consumidor exigir.
- A partir de 2027: Todos os MEIs serão obrigados a emitir nota fiscal para qualquer venda ou serviço prestado, independentemente do destinatário ser empresa ou consumidor final.
A medida exige que os microempreendedores se adaptem às exigências fiscais, garantindo que estejam preparados para cumprir a nova regra sem prejudicar o funcionamento de seus negócios. Para isso, recomenda-se buscar orientação sobre a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e sistemas de faturamento adequados.
A obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
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