O Rio de Janeiro terá um “megaferiado” em novembro de 2024, graças à realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20. A lei nº 8.314/24, sancionada em maio deste ano, declara feriado nos dias 18 e 19 de novembro, com o objetivo de facilitar a logística do evento que reunirá líderes globais na cidade.
Esse feriado poderá ser “emendado” com os feriados nacionais de Proclamação da República, no dia 15 de novembro (sexta-feira), e o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro. Caso empresas optem por prolongar as folgas, os cariocas poderão desfrutar de até seis dias consecutivos de descanso.
Serviços essenciais continuarão funcionando
Apesar do feriado, muitos serviços continuarão funcionando normalmente, de acordo com a legislação. Entre os setores que não serão afetados, estão:
- Comércio de rua;
- Bares e restaurantes;
- Hotéis, hospedarias e pousadas;
- Shoppings, centros e galerias comerciais;
- Estabelecimentos culturais, como teatros e cinemas;
- Pontos turísticos;
- Empresas jornalísticas e de radiodifusão;
- Indústrias em áreas específicas do município;
- Padarias;
- Estabelecimentos que operam com trabalho remoto.
Esses setores seguirão com suas atividades habituais, sem interrupção, inclusive com a mesma aplicação da legislação trabalhista.
Motivo do feriado
A justificativa para o feriado prolongado é a realização da Cúpula do G20, que ocorrerá nos dias 18 e 19 de novembro, sendo o Rio de Janeiro a sede escolhida para esse encontro global. O evento exigirá medidas especiais de segurança e de mobilidade, justificando a necessidade de dias de folga para a população e facilitando a logística da cúpula.
Veja a íntegra da lei abaixo:
“LEI Nº 8.314, DE 6 DE MAIO DE 2024.
Declara feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.
Autor: Poder Executivo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam declarados feriados, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024, em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 (“Grupo dos Vinte”) sob presidência do Governo Federal.
§ 1º Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – comércio de rua;
II – bares e restaurantes;
III – hotéis, hospedarias e pousadas;
IV – centros e galerias comerciais e shopping centers;
V – estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas;
VI – pontos turísticos;
VII – empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura;
VIII – indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP’s) 3, 4 e 5;
IX – padarias; e
X – estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto.
§ 2º O Poder Executivo editará as regras para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Para mais informações sobre o feriado e atualizações do evento, acompanhe o BelfordRoxo24h.
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