O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei complementar que reestabelece a cobrança obrigatória do seguro de veículos, anteriormente conhecido como Dpvat e agora renomeado como Spvat. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 17 de maio.
O novo Spvat cobrirá indenizações em casos de morte, invalidez permanente (total ou parcial), além de reembolsar despesas médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas de acidentes de trânsito. Entre 35% a 40% da arrecadação total será destinada aos estados e municípios com serviços de transporte público coletivo.
O texto, aprovado pelo Congresso Nacional em 8 de maio, recebeu vetos presidenciais em dois artigos. Esses artigos consideravam o não pagamento do Spvat dentro do prazo legal como infração grave, com multa de R$ 195,23. O presidente Lula argumentou que tal penalidade “contraria o interesse público, pois impõe um ônus excessivo pelo não pagamento”. Ele destacou que a obrigatoriedade do pagamento já está vinculada ao licenciamento anual, transferência de propriedade e baixa de registro dos veículos automotores terrestres.
O valor anual do novo Spvat ainda não foi definido. No entanto, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), sugeriu que a taxa deverá ficar entre R$ 50 e R$ 60, com a cobrança prevista para começar em 2025.
Entenda o Contexto
O seguro Dpvat foi descontinuado em 2020, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, após uma Medida Provisória assinada em 2019 que extinguiu o seguro, mas que não foi aprovada pelo Congresso. Em 2021, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) também decidiu pela descontinuação do seguro. Com a nova proposta, foi incluído um dispositivo para que o Spvat disponibilize ao governo um crédito de R$ 15,7 bilhões.
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