A partir desta segunda-feira (11), os proprietários de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro podem aderir ao programa “IPVA em Dia” para regularizar os débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes aos anos de 2020 a 2023. O programa, anunciado pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), permite o parcelamento das dívidas em até 12 vezes. O decreto do governador Cláudio Castro, assim como a Resolução Sefaz 726/2024, foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira.
Quem Pode Aderir e Como Funciona
O programa destina-se a proprietários de veículos que não possuam débitos referentes ao IPVA de 2024. O prazo para adesão vai até o dia 29 de novembro. De acordo com estimativas do governo estadual, aproximadamente um milhão de veículos podem ser beneficiados.
Segundo o governador Cláudio Castro, o programa visa facilitar a regularização dos débitos, oferecendo condições mais acessíveis para os contribuintes: “A implementação do programa visa dar novas alternativas aos donos de veículos, para que possam quitar suas dívidas de forma mais acessível e em condições adequadas ao seu caso. O contribuinte ganha mais tempo para se regularizar, e o estado, por sua vez, garante o aumento da arrecadação tributária”.
Como Aderir ao Programa IPVA em Dia
Os interessados devem solicitar a adesão exclusivamente pelo Atendimento Digital da Sefaz, através do site: Atendimento Digital Sefaz. Confira o passo a passo para aderir:
- Acesse o Atendimento Digital da Sefaz;
- Realize o login utilizando sua conta Gov.br ou certificado digital;
- Informe o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
- O sistema apresentará os débitos pendentes e as condições de pagamento.
A quantidade de parcelas escolhida será mantida até o fim do cronograma de pagamento. Após a confirmação da adesão, o contribuinte receberá orientações sobre como emitir a guia de pagamento na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ). A primeira parcela deve ser paga até o dia 5 do mês seguinte à adesão, e as demais seguirão essa data nos meses subsequentes.
Regras do Parcelamento do IPVA
É importante estar atento às regras do programa. Caso a primeira parcela não seja paga, a adesão será cancelada. Além disso, o parcelamento também será cancelado se houver falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, ou se alguma cota ficar pendente por mais de 90 dias.
Ao aderir ao programa, o contribuinte também deverá desistir de eventuais contestações de débitos nas esferas administrativa e judicial.
Os débitos não inscritos em Dívida Ativa serão tratados pela Sefaz. Já os valores inscritos em Dívida Ativa ficam sob responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
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