O prazo para adesão ao Programa “IPVA em Dia”, instituído pela Lei 10.433/24, foi prorrogado até o dia 30 de novembro de 2025.
O programa permite o parcelamento de débitos de IPVA de 2020 a 2025 em até 12 vezes sem juros, facilitando a regularização para os proprietários de veículos que têm pendências. O prazo anterior havia se encerrado no dia 30 de julho, mas agora os contribuintes ganharam mais tempo para quitar suas dívidas.
Como aderir ao programa
Os motoristas interessados devem acessar o portal da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) e realizar a solicitação de parcelamento diretamente pelo sistema online.
👉 Clique aqui para parcelar o IPVA em Dia
Também é possível obter informações adicionais no site oficial: portal.fazenda.rj.gov.br/ipva.
Licenciamento anual vinculado
A nova lei estabelece que o proprietário do veículo poderá realizar o licenciamento anual junto ao Detran-RJ, desde que esteja quitada à vista a primeira parcela do acordo feito no Programa “IPVA em Dia”.
⚠️ Atenção: a inadimplência nas parcelas acarretará a suspensão do licenciamento do veículo, que ficará impedido de circular, sujeito a remoção e penalidades previstas em lei.
Com a prorrogação, milhares de motoristas fluminenses terão mais tempo para acertar suas dívidas e garantir o documento do carro em dia.
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