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Home office: não há legislação sobre o monitoramento digital do funcionário | Carreira

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“Embora a CLT tenha incorporado o teletrabalho em 2017, pela Lei nº 13.467, e, posteriormente, a Lei nº 14.442/2022 tenha regulamentado aspectos como o controle de jornada e fornecimento de equipamentos, não há legislação específica sobre o monitoramento digital”, esclarece Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.

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