Despejo por dívida de aluguel e sobrevivência do locatário: Garantindo Justiça e Proteção
Em uma recente decisão judicial em Belford Roxo, Rio de Janeiro, a juíza Isabel Teresa Pinto Coelho Diniz, da 1ª vara Cível, emitiu uma ordem de despejo contra uma empresa devido ao não pagamento de aluguéis, resultando em uma dívida de R$ 600.000,00. Essa medida foi crucial para proteger os direitos de uma idosa, proprietária do imóvel, que depende do aluguel para cobrir suas despesas médicas e tratamentos.
O processo revelou que a empresa locatária descumpriu o contrato ao permitir a saída dos fiadores do quadro societário, infringindo uma cláusula crucial do acordo. Essa mudança precipitou uma inadimplência prolongada, levando à significativa dívida acumulada. Diante dessa situação, a proprietária não teve outra escolha senão buscar auxílio legal para reaver o imóvel e os aluguéis em atraso.
A decisão da juíza Diniz foi tomada após a empresa locatária admitir a existência da dívida, confirmando assim o descumprimento contratual. Agora, a ordem judicial determina que a empresa desocupe o imóvel voluntariamente dentro de 15 dias, evitando a necessidade de um despejo forçado.
Esse caso destaca a importância do cumprimento dos termos contratuais em locações comerciais e as consequências legais para os locatários que não cumprem suas obrigações. É essencial entender que essas falhas podem afetar diretamente a sobrevivência financeira dos locadores, mesmo quando a empresa locatária está envolvida em atividades econômicas produtivas. Essa decisão judicial reforça a necessidade de responsabilidade e respeito mútuo nas relações contratuais. Fonte: pontojuridico.com.br