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As 48 anistias e os crimes que o país perdoou

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O Brasil já teve 48 anistias presidenciais ao longo dos séculos, desde o período do Império até a redemocratização. A última delas foi em 1979. De lá para cá, 46 anos se passaram sem que o país aplicasse esse recurso constitucional, que voltou ao debate por causa da condenação de réus do 8 de janeiro e dos acusados por golpe de Estado — inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Veja um histórico das anistias políticas do Brasil.

Período Imperial 

O uso da anistia no país remonta aos primeiros anos da independência. Governantes usaram perdões formais para pacificar regiões, reintegrar opositores e consolidar a nova ordem política. 

Em setembro de 1822, há registro da primeira carta de anistia assinada por D. Pedro I, em 18 de setembro, destinada a perdoar os que combateram em favor da submissão do Brasil à coroa de Portugal. 

No decorrer do século XIX, outras dez anistias surgiram como instrumentos pontuais para encerrar revoltas regionais contrárias ao Império, como no Maranhão, no Pará, na Bahia, entre outros locais. 

Presos ou condenados por crimes políticos também foram anistiados em várias regiões do país, incluindo um episódio com governadores e clérigos de Olinda e Pará que haviam barrado maçons na Igreja Católica. 

Primeira República (1889–1930)

A Proclamação da República (1889) não foi pacífica. Os anos que a sucederam foram marcados por revoltas armadas em vários estados da nação. Sucessivamente aos conflitos que eram resolvidos, os insurgentes locais recebiam um perdão. Começando pelo Pará em 1891, no Mato Grosso e no Rio Grande do Sul em 1892, em Santa Catarina e Pernambuco em 1893, no Maranhão em 1893, em Alagoas e Goiás em 1895, entre outros.  

A República Velha concedeu ao todo 16 anistias, incluindo os envolvidos na Revolta da Vacina em 1905, na Revolta da Xandoca em 1916 e na Revolução Federalista de 1895. Os perdões políticos que as sucederam conseguiram recompor a ordem republicana. 

Muitas dessas medidas aparecem nos arquivos do Senado e em verbetes históricos que estudam as rebeliões navais e as revoltas estaduais. A consequência imediata foi a redução do ciclo de confrontos armados entre facções políticas, ainda que a República provisória seguisse com instabilidade política e clientelismo regional. 

Era Vargas (1930–1945) 

A chegada de Getúlio Vargas em 1930 trouxe decretos de anistia para participantes da Revolução de 1930. No mesmo ano, um decreto em 8 de novembro anistiou civis e militares envolvidos nos movimentos revolucionários que antecederam a imposição do regime. A medida foi considerada necessária para estabilizar a ordem nacional após a ruptura promovida pelo primeiro ditador brasileiro. 

Mais adiante, durante o Estado Novo, confrontos e prisões políticas cresceram. Ao todo, a Era Vargas concedeu nove anistias a envolvidos em agitações populares, movimentos sediciosos e até mesmo a desertores da 2ª Guerra Mundial e opositores do seu governo. 

Presos e perseguidos políticos do período receberam liberdade. Centenas de detidos foram perdoados, abrindo espaço para a redemocratização que culminaria na Constituição de 1946. 

Período Democrático (1946–1964) 

A Constituição de 1946 consolidou uma fase de alternância política e liberdades ampliadas. Nesse contexto, entre o fim do Estado Novo e o Regime Militar, o Brasil viveu onze anistias e reabilitações de presos e exilados. 

Em 1951, várias categorias de pessoas perseguidas ou punidas injustamente receberam anistia. Políticos que haviam cometido irregularidades eleitorais foram perdoados, assim como grevistas que haviam sido condenados por manifestações ou movimentos trabalhistas, refletindo o esforço do governo em normalizar as relações entre Estado e sociedade.  

Jornalistas que haviam sido presos durante o Estado Novo voltaram a ter seus direitos restaurados, recuperando a possibilidade de atuar publicamente sem represálias. Também foram incluídos na anistia aqueles que conspiraram contra a posse do presidente Juscelino Kubitschek, demonstrando a preocupação do governo em pacificar tensões políticas internas. Além desses casos, homens que não haviam se alistado nas forças armadas também tiveram seus registros regularizados, e ruralistas envolvidos em disputas de terras no Paraná receberam perdão político, permitindo-lhes retomar suas atividades econômicas e sociais sem perseguições legais. 

Embora não exista, para esse período, um banco único de quantidade de anistiados com compilação nacional confiável e pública, a historiografia registra que os atos foram praticados tanto por decretos presidenciais quanto por dispositivos constitucionais transitórios até a nova ruptura de 1964. 

Ditadura Militar (1964–1985) 

A experiência mais famosa de anistia no Brasil é a que fechou o ciclo da ditadura militar e abriu o processo para a redemocratização nacional. A Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei da Anistia), foi ampla, geral e irrestrita. 

Crimes políticos e conexos cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979 receberam o perdão, incluindo presos, exilados e cassados, bem como agentes do Estado que praticaram crimes durante o período ditatorial. O benefício não excluiu ninguém e permitiu o retorno de criminosos de grave periculosidade, como assassinos, sequestradores e ladrões. 

A Lei da Anistia de 1979 perdoou até mesmo episódios graves da luta armada no Brasil, como a Guerrilha do Araguaia, onde houve sequestros, execuções e desaparecimentos forçados em meio ao confronto entre militantes comunistas e as Forças Armadas.  

Outro grave episódio dessa época foi o sequestro do embaixador americano Charles Burke Elbrick, em 1969, quando o MR-8 e a ALN exigiram a libertação de presos políticos em troca da vida do diplomata, que acabou libertado após intensa negociação. 

Muitos dos envolvidos nesses atos foram enviados ao exílio e, posteriormente, retornaram ao país com a anistia. Com o perdão, eles foram reintegrados à vida pública. José Dirceu, Fernando Gabeira e Flávio Tavares são exemplos de anistiados cujas trajetórias são lembradas como símbolo de que até mesmo crimes graves ligados à militância armada foram abrangidos pelo perdão estatal. 

Retomada Democrática (1985–atualidade) 

Com a redemocratização e a Constituição de 1988, o país passou a institucionalizar formas de reconhecimento e reparação. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF e, posteriormente, a Lei nº 10.559/2002, criaram o marco legal e operacional para não somente reconhecer anistiados políticos, como também pagar reparações. 

Uma Comissão de Anistia foi criada ainda em 1990, sob o governo Collor, para examinar e deliberar sobre os requerimentos. E dados oficiais recentes mostram o alcance administrativo desse esforço de reparação. Segundo o Ministério da Justiça, até 31 de dezembro de 2024, foram recebidos 80.357 pedidos, dos quais 39.984 foram deferidos e 31.669 indeferidos (o restante inclui arquivamentos, recursos e pendências). 

Na prática, o Estado brasileiro instituiu um dos maiores programas de anistia do mundo, com dezenas de milhares de contemplados. Curiosamente, as decisões sobre valores frequentemente suscitam debates até hoje sobre critérios, rapidez e sobre o balanço entre reparação e controle orçamentário. Um exemplo foi o caso da ex-presidente Dilma Rousseff, que recebeu em maio deste ano a indenização de R$ 100 mil pelas torturas sofridas durante o regime militar.

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