Com a retomada do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (11), a expectativa é de que a ministra Cármen Lúcia acompanhe a corrente que defende a condenação. Depois dela, ainda haverá o voto do presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.
Se houver maioria, ou seja, pelo menos três ministros concordarem, o ex-presidente pode ser condenado (ou absolvido). Mas, mesmo condenado, ele ainda não vai ser preso, pois é preciso aguardar a interposição e o julgamento de todos os recursos possíveis pela defesa, o chamado “trânsito em julgado”.
Até agora, já se manifestaram o relator, ministro Alexandre de Moraes, e Flávio Dino pela condenação; abriu a divergência o ministro Luiz Fux, que defendeu a absolvição.
Segundo o criminalista Henrique Attuch, do escritório Wilton Gomes Advogados, o passo seguinte, em caso de condenação, será a definição da pena, chamada de dosimetria. Nessa etapa, os ministros precisam chegar a um acordo sobre qual seria a punição para cada um dos crimes, levando em conta atenuantes ou agravantes que podem influenciar no cálculo final.
Terminado o julgamento, todos os votos dos ministros são reunidos e é publicado o acórdão. Não há data específica para isso acontecer. Depois que esse acórdão for publicado, começa a correr o prazo para as defesas apresentarem seus recursos.
Se houver contradições, omissões ou obscuridades na decisão, os advogados podem apresentar embargos de declaração em até cinco dias desde a publicação do acórdão.
Se a condenação tiver sido por 3 votos a 2, cabem embargos infringentes, que servem para ampliar o colegiado de julgamento e levam a discussão da Turma para o Plenário. O prazo para sua apresentação é de 15 dias.
Só depois de processados e julgados os recursos da defesa é que se determina o “trânsito em julgado” do processo, explica Attuch.
E é só depois disso que pode se iniciar o processo de execução da pena, em que os réus podem começar a cumprir suas penas de prisão, se essa tiver sido a decisão. “Nesse momento, o ex-presidente pode ser preso, se a condenação for para cumprimento da pena em regime fechado”, resume o criminalista.
Julgamento de Jair Bolsonaro e outros sete réus:
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