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IPVA em Dia: último prazo para parcelar débitos de 2020 a 2024 vence em 30 de junho; veja como regularizar seu veículo

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O governador Cláudio Castro voltou a alertar, em suas redes sociais, que os proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro têm até domingo, 30 de junho, para aderir ao programa IPVA em Dia. A iniciativa permite quitar débitos acumulados entre 2020 e 2024 em até 12 parcelas mensais, totalmente on-line, pelo portal da Secretaria de Estado de Fazenda do RJ (Sefaz-RJ).

O que é o IPVA em Dia?

Criado pela Lei 10.433/24 e atualizado pela Lei 10.579/24, o programa foi prorrogado pelo Decreto 49.400/2024, estendendo o prazo de adesão até junho de 2025 e incluindo os débitos de 2024. Estima-se que quase 1 milhão de veículos possam ser beneficiados.

Passo a passo para aderir

  1. Acesse o site da Sefaz-RJ e clique em “IPVA em Dia – Parcelamento 2020-2024”.
  2. Faça login usando conta Gov.br (ou certificado digital/e-CPF).
  3. Consulte os débitos do seu veículo e selecione o número de parcelas (até 12).
  4. Emita o Documento de Arrecadação (DARJ) e pague a 1ª parcela até o 5º dia útil do mês seguinte.
  5. Após o pagamento, acompanhe as demais parcelas no próprio portal.

Por que regularizar agora?

  • Licenciamento garantido: débitos em aberto impedem a emissão do CRLV digital.
  • Evita multas e apreensão: rodar com IPVA vencido gera infração gravíssima.
  • Facilidade: todo o processo é digital, sem necessidade de deslocamento a postos presenciais.
  • Planejamento financeiro: parcelamento em 12x reduz o impacto no orçamento familiar.

Quem pode participar?

Titulares de veículos com débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 registrados no Estado do Rio de Janeiro. No momento da adesão, não podem existir parcelamentos anteriores em atraso.

Links úteis

  • Portal IPVA | Sefaz-RJ: portal.fazenda.rj.gov.br/ipva
  • Atendimento Digital (IPVA em Dia): atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br

Fique atento: a adesão deve ser concluída até 30/6. Após essa data, o parcelamento volta a seguir as regras padrão, sem as condições especiais do programa.


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