A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, começa a veiculação das propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro de 2024. Este pleito marca uma nova era na política brasileira, sendo o primeiro em que as novas tecnologias de inteligência artificial (IA) terão um impacto direto nas campanhas eleitorais. As propagandas poderão ser realizadas até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de uma legislação específica sobre o uso de IA, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu agir antecipadamente e aprovou novas regras para regular a utilização dessas tecnologias na propaganda eleitoral. De acordo com as diretrizes estabelecidas, qualquer “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve ser acompanhado de um aviso claro sobre seu uso, em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Por exemplo, em propagandas de rádio que utilizem sons gerados por IA, os ouvintes devem ser informados antes de a propaganda ir ao ar. No caso de imagens estáticas, é obrigatória a inclusão de uma marca d’água, e para materiais audiovisuais, além do aviso prévio, a marca d’água deve estar visível durante toda a exibição. Em impressos, o alerta sobre o uso de IA deve estar presente em todas as páginas que contenham imagens geradas pela tecnologia.
O não cumprimento dessas regras pode resultar na retirada da propaganda do ar, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação, conforme estabelece a resolução eleitoral.
Além da proibição geral de desinformação, a nova regulamentação proíbe expressamente o uso de deep fake, vedando “o uso, para prejudicar ou favorecer uma candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou uma combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou voz de uma pessoa”. As penalidades para quem violar essa norma podem incluir a cassação do registro de candidatura ou do mandato, além da abertura de investigações por crime eleitoral.
A Justiça Eleitoral tem ainda o poder de remover, por iniciativa própria, materiais que contenham desinformação. Em casos graves, a ordem de remoção pode ser emitida em menos de 24 horas, sendo direcionada a plataformas de redes sociais, que devem cumprir a determinação.
Regras Gerais para Propaganda Eleitoral
As propagandas que utilizam IA devem seguir as mesmas regras aplicáveis aos demais materiais eleitorais, como a obrigatoriedade de que todo o conteúdo seja produzido em português e acompanhado pela legenda partidária. É proibido o uso de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública estados mentais, emocionais ou passionais, bem como a prática do anonimato.
Outras proibições incluem a divulgação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero. Também é vedado depreciar a condição feminina ou veicular conteúdos ofensivos que constituam calúnia, difamação ou injúria.
No que diz respeito à campanha nas ruas, continua proibido o uso de outdoors, telemarketing e showmícios, assim como a utilização de objetos que se assemelhem a urnas eletrônicas para fins de propaganda eleitoral. No entanto, caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas entre 8h e 22h até a véspera da eleição, podendo utilizar carros de som e minitrios elétricos, desde que as autoridades de segurança sejam informadas com antecedência mínima de 24 horas.
Equipamentos sonoros utilizados nesses eventos devem obedecer à potência máxima estabelecida – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e valores superiores apenas para trios elétricos em comícios. Além disso, é proibida a distribuição de brindes como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas aos eleitores.
Como Denunciar Irregularidades na Propaganda Eleitoral
Qualquer cidadão que presenciar irregularidades durante a campanha eleitoral pode denunciá-las à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças, incitação à violência, irregularidades no uso de IA e discursos de ódio.
Essas medidas visam garantir a transparência e a legalidade do processo eleitoral, protegendo a integridade das eleições municipais de 2024. Para mais informações, consulte a resolução completa disponível no portal do TSE.
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