A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu na segunda-feira a condenação de oito réus do “núcleo três” da trama golpista pelos crimes de organização criminosa, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio, além da fixação de valor mínimo para reparação dos danos. As penas podem chegar a 43 anos de prisão.
Quanto ao réu Ronald Ferreira de Araújo Júnior, no entanto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet pediu a desclassificação da sua conduta para enquadrá-la no crime de incitação ao crime, na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais. A pena para esse crime é de detenção de três a seis meses ou multa.
O grupo, formado por “kids pretos” e um policial federal, é acusado de realizar reuniões para pressionar o comando do Exército a aderir ao projeto de ruptura democrática, além de planejar operações voltadas a neutralizar autoridades.
Em alegações finais, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que “graças à ação dos acusados, o Alto Comando do Exército foi severamente pressionado a ultimar o Golpe de Estado, autoridades públicas estiveram na mira de ações violentas e forças terrestres foram disponibilizadas aos intentos criminosos”.
Como militares, se condenados a penas superiores a dois anos de prisão, o Superior Tribunal Militar (STM) pode excluí-los das Forças Armadas. Fazem parte do núcleo de “ações coercitivas”:
- Bernardo Romão Correa Netto, coronel do Exército;
- Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército;
- Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército;
- Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército;
- Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército;
- Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército;
- Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército;
- Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército;
- Estevam Theophilo Gaspar de Oliveira, general da reserva do Exército;
- Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.
O parecer, que é um resumo das investigações e dos argumentos finais da acusação, abre caminho para a fase final do processo de mais uma ação penal da trama golpista. O documento de 197 páginas, foi protocolado dias depois de a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados do “núcleo crucial” por cinco crimes na trama golpista.
No documento, Gonet individualiza a conduta de cada réu da organização criminosa. No Exército, os chamados “kids pretos” são militares das Forças Especiais e recebem um treinamento mais rigoroso para operações de maior complexidade.
Segundo investigação da Polícia Federal (PF), entre os alvos de monitoramento do grupo estavam os ministros do STF Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e o então presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Os militares também teriam tentado “convencer e pressionar o alto comando do Exército a ultimar o golpe”, além de participar da elaboração da “Carta ao Comandante do Exército de Oficiais Superiores da Ativa do Exército Brasileiro”, vazada ao apresentador da Jovem Pan Paulo Figueiredo.
O objetivo da divulgação seria “inserir os comandantes resistentes ao golpe em uma máquina de amplificação de ataques pessoais e aumentar a adesão ao documento produzido”. Por fim, também teriam intensificado os questionamentos sobre fraudes nas eleições de 2022.
Em alegações finais, Gonet afirmou que “a organização criminosa documentou a quase totalidade das ações narradas na denúncia, por meio de gravações, manuscritos, arquivos digitais, planilhas e trocas de mensagens eletrônicas, tornando ainda mais perceptível a materialidade delitiva”.
O procurador-geral da República ainda disse que o grupo seria o responsável pelas ações “mais severas e violentas”, que só não conseguiram êxito na ruptura institucional pela resistência dos comandantes do Exército e da Aeronáutica.
Em relação ao réu Ronald Araújo, Gonet entendeu que não foram reunidos elementos que comprovassem a ligação do réu com a organização criminosa.
“As provas até então produzidas conduziram ‘apenas’ à prática pontual de conduta incitatória, não sendo possível diferenciá-lo dos demais militares que assinaram e compartilharam a carta. É razoável, portanto, a desclassificação de sua conduta, para enquadrá-la como incitação ao crime, na forma equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, conforme previsto no art. 286, parágrafo único, do Código Penal”, escreveu o procurador-geral da República.
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